SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0002331-49.2024.8.16.0112
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fernando Swain Ganem
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Comarca: Marechal Cândido Rondon
Data do Julgamento: Tue Apr 23 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Apr 23 00:00:00 BRT 2024

Ementa

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0002331-49.2024.8.16.0112 Recurso: 0002331-49.2024.8.16.0112 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Embargante(s): BANCO BMG SA Embargado(s): Armenia Giehl Vistos. I - Ante a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração, intime- se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. II - Intimações e diligências necessárias. III - Após, voltem conclusos. Curitiba, 22 de abril de 2024. Fernando Swain Ganem Magistrado