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Processo:
0002331-49.2024.8.16.0112
(Decisão monocrática)
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Segredo de Justiça:
Não |
Relator(a):
Fernando Swain Ganem Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
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Órgão Julgador:
3ª Turma Recursal |
Comarca:
Marechal Cândido Rondon |
Data do Julgamento:
Tue Apr 23 00:00:00 BRT 2024
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Fonte/Data da Publicação:
Tue Apr 23 00:00:00 BRT 2024 |
Ementa
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Autos nº. 0002331-49.2024.8.16.0112
Recurso: 0002331-49.2024.8.16.0112 ED
Classe Processual: Embargos de Declaração Cível
Assunto Principal: Empréstimo consignado
Embargante(s): BANCO BMG SA
Embargado(s): Armenia Giehl
Vistos.
I - Ante a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração, intime-
se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
II - Intimações e diligências necessárias.
III - Após, voltem conclusos.
Curitiba, 22 de abril de 2024.
Fernando Swain Ganem
Magistrado
(TJPR - 3ª Turma Recursal - 0002331-49.2024.8.16.0112 - Marechal Cândido Rondon - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FERNANDO SWAIN GANEM - J. 23.04.2024)
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Íntegra
do Acórdão
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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0002331-49.2024.8.16.0112 Recurso: 0002331-49.2024.8.16.0112 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Embargante(s): BANCO BMG SA Embargado(s): Armenia Giehl Vistos. I - Ante a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração, intime- se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. II - Intimações e diligências necessárias. III - Após, voltem conclusos. Curitiba, 22 de abril de 2024. Fernando Swain Ganem Magistrado
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